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Bolsa Micro:


Um esforço especial
Em todo o País, temo-nos deparado com situações de pessoas que não conseguem fazer face ao investimento necessário para psicoterapia semanal na Oficina de Psicologia. Sendo certo que os valores que praticamos são, já, extremamente baixos, esta dificuldade por parte de muitos alertou-nos para a necessidade de nos esforçarmos ainda mais e criarmos a possibilidade de atribuir uma bolsa a quem tem dificuldades financeiras extraordinárias - por desemprego, por impacto da crise financeira que se vive actualmente, por baixa médica, por sobrecarga com prestações do crédito habitação, por agregados familiares numerosos, etc.

Assim, em Lisboa, e apenas para adultos, criámos a Bolsa Micro - para os micro-orçamentos. Cativámos psicólogos só para atender as pessoas que se candidatem a esta bolsa e tenham a sua candidatura aprovada e definimos máximos possíveis de número de pessoas simultaneamente em atendimento, pelo que temos de ser criteriosos no apuramento das pessoas a quem vamos dedicar esta bolsa. As condições são muito especiais e reflectem um esforço também muito especial da nossa parte: o correspondente a 12€ por consulta (4 sessões mensais de psicoterapia individual por um valor de 48€).

Se pensa que o seu caso se enquadra no âmbito desta iniciativa, ou seja, se precisa mas não consegue comportar um investimento de 100€ mensais (correspondente a 4 sessões mensais de psicoterapia individual no contexto da Oficina de Psicologia), leia atentamente as condições de atribuição e acesso abaixo especificadas e, se concordar, envie-nos o formulário com os seus dados para análise e decisão por parte de um júri de psicólogos da Oficina de Psicologia.

Salientamos que os seus dados são recebidos apenas pelos psicólogos da Oficina de Psicologia, pelo que são abrangidos pela imposição de confidencialidade a que a nossa profissão obriga.




Condições de acesso
Condições que regulam a atribuição e acesso à Bolsa Crise:
  1. A Bolsa Crise é um serviço extraordinário da Oficina de Psicologia que reflecte um contributo social adicional aos serviços regulares da Oficina de Psicologia. Os participantes da Bolsa Crise têm acesso ao pagamento de apenas 48€ mensais como contrapartida de 4 sessões mensais individuais de psicoterapia.
  2. Este pagamento é efectuado antecipadamente, na primeira sessão de cada mês, reflectindo os honorários referentes às 4 sessões desse mês.
  3. A psicoterapia apenas pode ser começada na 1ª ou na 3ª semana de um mês; no caso de ser começada na 3ª semana, nesse mês, apenas haverá lugar ao pagamento de 24€, referentes a 2 sessões individuais de psicoterapia.
  4. Apenas são aceites pessoas que um júri da Oficina de Psicologia entenda como tendo um orçamento financeiro mensal suficientemente micro para aceder a estas condições especiais, o que é avaliado com base nas informações fornecidas através de formulário próprio.
  5. Quem se candidata à Bolsa Micro declara, automaticamente, a veracidade das informações pessoais prestadas e obriga-se a informar o(a) seu(sua) psicólogo(a) de imediato, caso a sua condição financeira se altere, de forma a que possa ser equacionada a atribuição desta bolsa.
  6. De igual forma, apenas se candidata à Bolsa Crise quem, em plena consciência, sabe que não pode comportar os valores especiais da Oficina de Psicologia.
  7. As sessões de psicoterapia são marcadas para data e hora pré-definidas, com a regularidade de 4 sessões mensais, não havendo lugar a devolução de valores, nem remarcação para substituição da consulta, em caso de não comparência.
  8. No caso de o(a) psicólogo(a) ser obrigado a desmarcar uma sessão, por motivo de força maior, esta será remarcada com o cliente.
  9. O tempo total de permanência em psicoterapia, ao abrigo desta bolsa, não pode exceder 6 meses.
  10. O candidato a esta bolsa compreende que a Oficina de Psicologia está limitada a uma participação limitada de clientes em simultâneo, ao abrigo das condições da Bolsa Crise, pelo que sabe que se sujeita a uma fila de espera até atendimento.
  11. A Bolsa Crise abrange adultos e crianças em contexto de psicoterapia individual.
  12. A Oficina de Psicologia reconhece-se no direito de terminar a atribuição desta Bolsa se avaliar que as circunstâncias financeiras extraordinárias que se vivem deixaram de o justificar.
  13. De igual forma, a Oficina de Psicologia pode não manter a Bolsa Crise se não estiverem reunidas as condições que permitam fazer face aos custos operacionais desta iniciativa.






Leia testemunhos de alguns dos nossos clientes
 

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